Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Sisbajud: cadastramento e descadastramento de conta única

Constrição de ativos


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Aviso Conjunto 183/PR/2026 estabelece os procedimentos a serem seguidos por juízes de direito, servidores, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, para o cadastramento e eventual descadastramento de conta única no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - Sisbajud, para efeito de constrição de ativos.

Constatada a insuficiência de ativos financeiros na conta única cadastrada no Sisbajud, o magistrado emitente da ordem deverá informar ao juiz auxiliar Superintendente Adjunto de Planejamento da Secretaria da CGJ, por meio do envio de comunicado à Corprot, via processo do Sei do tipo "COMUNICAÇÃO GERAL", para fins de suspensão de cadastro da conta única e das demais providências de que trata o art. 6º da Resolução do CNJ nº 527, de 2023.

A cartilha sobre a utilização do sistema Sei para os procedimentos de cadastramento e descadastramento de conta única no Sisbajud, escontra-se disponível em: Portal TJMG, em Cidadão > Carta de Serviços > Sistema Eletrônico de Informações > ManuaisCartilha sobre a utilização do Sistema Sei para os procedimentos de cadastramento e descadastramento de conta única no Sisbajud.

As orientações gerais sobre todo o procedimento, acessíveis em Cidadão > Processos > Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - Sisbajud.