Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Serviços notariais e de registro: aviso aos tabeliães de notas

Justiça gratuita não garante isenção automática de valores incidentes sobre a lavratura de atas notariais


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A  Corregedoria-Geral de Justiça avisa aos tabeliães de notas e a quem mais possa interessar que o benefício da gratuidade da justiça não se estende automaticamente aos emolumentos, à Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ - e aos demais valores incidentes sobre a lavratura de atas notariais destinadas à colheita de depoimentos ou testemunhos para instrução de processos judiciais.

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