O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a desinstalação do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Sabará.
A medida, oficializada pela Resolução 1.114/2025, foi tomada por não haver previsão legal para a existência da serventia na legislação de organização judiciária do estado. Conforme a decisão, todo o acervo do 3º Tabelionato será definitivamente transferido para o 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Sabará.
A direção do foro de Sabará publicou a Portaria de Direção do Foro 38/2025 para regulamentar a transição, definindo os seguintes pontos:
- Data da desinstalação: A efetivação ocorrerá em 31 de outubro de 2025.
- Suspensão de expediente: Para a transferência do acervo, o 1º e o 3º Tabelionatos de Notas não terão atendimento ao público, no dia 31 de outubro de 2025.
- Casos urgentes: Nesse dia, medidas urgentes deverão ser encaminhadas ao 2º Tabelionato de Notas da Comarca
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