Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reconhecimento de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema

Tema 1486 - STF


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Tema 1486 – STF
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 3/10/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1555476, e julgou o mérito do respectivo Tema 1486, em que se discute, “à luz do artigo 22, XVI, da Constituição Federal, se os municípios detêm competência para fixar, no âmbito de seu regime estatutário, jornada de trabalho superior a 30 horas semanais para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, em desacordo com o limite estabelecido pela Lei Federal 8.856/1994".

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