Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reconhecimento de Relevância da Questão Federal

Temas 1475, 1477 e 1478 - STJ


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Tema 1475 – STJ 
Questão submetida a julgamento: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, depois da supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts. 57 e 58 da Lei  8.213/1991.

Tema 1477 – STJ 
Questão submetida a julgamento: 1. Definir se o contribuinte que não tem o transporte de cargas como atividade-fim tem direito ao creditamento de ICMS, previsto nos arts. 19, 20 e § 1º da LC 87/1996, na aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus e peças de reposição utilizados em frota própria de veículos destinados ao transporte de mercadorias (frete ou distribuição próprios). 2. Estabelecer se os referidos bens adquiridos qualificam-se como insumos diretamente consumidos no processo produtivo/econômico ou como bens de uso e consumo, sujeitando-se à restrição temporal do art. 33, I, da LC 87/1996.

Tema 1478 – STJ 
Questão submetida a julgamento: Saber se os honorários advocatícios contratuais despendidos pelo condomínio para o ajuizamento de ação judicial destinada à cobrança de cotas condominiais podem ser imputados ao condômino inadimplente, bem como se há distinção jurídica entre essa hipótese e aquela referente aos honorários decorrentes da atuação extrajudicial do advogado.

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