Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reconhecimento de relevância da questão federal

Temas 1480, 1481, 1482 e 1483 - STJ


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Tema 1480 – STJ 
Questão submetida a julgamento: Definir se é possível, no juízo criminal, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à Fazenda Pública por delitos contra a ordem tributária.
Relevância reconhecida 

Tema 1481 – STJ 
Questão submetida a julgamento: Saber se, para a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade do agente, prevista no art. 59, caput, do Código Penal, é indispensável laudo técnico elaborado por profissional habilitado, ou se o julgador pode fundamentar a vetorial em outros elementos concretos extraídos dos autos.
Relevância reconhecida 

Tema 1482 – STJ 
Tese fixada: 1) O reporte de dados feito pelas instituições financeiras ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) não exige a prévia notificação do consumidor para cada evento ocorrido durante a execução do contrato, sendo suficiente a inserção de cláusula contratual informativa de que todos os dados relativos às operações bancárias serão reportadas ao SCR, e 2) A simples ausência de notificação prévia não confere ao consumidor o direito de ter excluída a anotação que lhe diz respeito, tampouco de ser indenizado por danos morais, ressalvadas a hipótese de inclusão de registros de caráter negativo por dívida inexistente ou no caso de manutenção do registro "negativo" após o pagamento da dívida.
Relevância reconhecida com reafirmação de jurisprudência. 

Tema 1483 – STJ 
Questão submetida a julgamento: Saber se o benefício fiscal instituído pelo art. 4º da Lei n. 14.148/2021 (PERSE), originalmente previsto pelo prazo de 60 meses, pode ser extinto antes desse termo em razão do atingimento do limite fiscal estabelecido pelo art. 4º-A da mesma lei, incluído pela Lei n. 14.859/2024, à luz do art. 178 do Código Tributário Nacional.
Relevância reconhecida.

 

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