Questão submetida a julgamento: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; XXII; 59; II; III; 97; 102; I; “a”; §2º; 170; II; 175; 225; §1º; III, e considerado o alcance do julgamento da ADC nº 42, a constitucionalidade da restrição da aplicação da faixa de área de preservação permanente prevista no art. 62 do Código Florestal, no entorno de reservatórios artificiais, às ocupações antrópicas preexistentes a 22 de julho de 2008, com manutenção, nas áreas não ocupadas e nas ocupações posteriores, dos limites definidos na licença ambiental.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º; 5º; XXXV: LXXIV; LXXVIII; 134; §2º e §3º, da Constituição Federal, se a presunção de hipossuficiência econômica, decorrente do patrocínio da causa pela Defensoria Pública, dispensa a comprovação adicional da condição econômica do assistido exigida pelo Poder Judiciário, consideradas a autonomia da instituição e a garantia de acesso à justiça.
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