O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 15/9/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1563095 do respectivo Tema 1481, em que se discute, “à luz do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51/2006, se agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias que estavam em exercício antes da promulgação da referida emenda podem ser efetivados no serviço público, independentemente de aprovação em concurso público, quando admitidos mediante processo seletivo simplificado.”
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