Em 24/9/2026, o Desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, relator do IRDR 1.0000.25.178567-1/001, paradigma do Tema 107 IRDR – TJMG, determinou a prorrogação do prazo de suspensão, “como previsto no acórdão de admissibilidade do incidente (ordem 244), até o seu julgamento definitivo deste IRDR (CPC, art. 980, parágrafo único).”
No acórdão de admissão, foi determinada a "suspensão dos processos, individuais e coletivos, que tramitam no Estado e versam sobre o tema deste incidente (artigo 368-F, I, do RITJMG)".
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute: (i) qual o prazo prescricional aplicável às ações indenizatórias fundadas em negativação indevida; e (ii) determinar o prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre descontos oriundos de contratos cuja existência é contestada pelo consumidor.
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