Em 8 de setembro de 2026, o Desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, Relator do IAC 1.0000.19.073519-1/003, paradigma do Tema 7 IAC – TJMG, determinou a prorrogação do prazo de "suspensão do trâmite dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste IAC, como previsto no acórdão de admissibilidade do incidente (doc. 48), até o julgamento definitivo deste I.A.C."
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