Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Programa de Residência: convocação do TRE

Cômputo em dobro dos dias de convocação para fins de compensação


- Atualizado em Número de Visualizações:

O residente convocado pelo Tribunal Regional Eleitoral para compor mesa receptora ou junta eleitoral, ou requisitado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, terá direito ao cômputo em dobro dos dias de convocação para fins de compensação, sem prejuízo da bolsa-auxílio, desde que a convocação ou a requisição ocorra durante a vigência do Termo de Compromisso de Residência Jurídica e seja comprovada por meio de declaração ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral.

O direito à compensação possui natureza personalíssima e somente poderá ser usufruído durante a vigência do Termo de Compromisso de Residência no qual ocorreu a convocação ou a requisição pela Justiça Eleitoral, não gerando, em qualquer hipótese, direito a indenização, conversão em pecúnia ou aproveitamento depois do encerramento do respectivo vínculo.

Leia mais: