Foi instituído o Programa de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, em Minas Gerais, para regulamentar a aplicação das medidas de monitoramento que preveem a utilização de tornozeleiras de rastreamento portátil e unidades portáteis de rastreamento.
As regras entrarão em vigor no prazo de 60 dias.
A regulamentação confere efetividade às decisões do Poder Judiciário do Estado, nos termos da lei.
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Portaria Conjunta 60/PR-TJMG/2026 - DJe 19/1/2026
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