Para a elaboração do termo de compromisso pela Coaper, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Certidão de Antecedentes Criminais (CAC), emitida pelo TJMG e pelo Tribunal de Justiça do Estado responsável pela emissão da carteira de identidade civil do estudante, bem como o Relatório de Registros Policiais/Judiciais ou a Folha de Antecedentes Criminais (FAC), expedidos pelo órgão competente do Estado de Minas Gerais, e, caso o estudante possua carteira de identidade civil emitida por outro Estado da Federação, também pelo órgão competente do respectivo Estado.
A documentação mencionada deverá ser encaminhada pelo estudante, via Sei, diretamente à Coaper. No caso do Relatório de Registros Policiais/Judiciais ou da Folha de Antecedentes Criminais (FAC), o documento também poderá ser emitido e juntado ao respectivo processo Sei pela comarca.
Quando o estudante for portador de carteira de identidade expedida por outro Estado da Federação e houver impossibilidade de obtenção do Relatório de Registros Policiais/Judiciais ou da Folha de Antecedentes Criminais (FAC), deverá comunicar o fato à unidade solicitante, para que esta adote as providências necessárias no órgão competente do respectivo Estado, visando à emissão do documento e sua posterior juntada ao processo Sei iniciado pelo candidato.
Na hipótese de CAC, FAC ou atestado de antecedentes com resultado positivo, o processo será submetido à análise da unidade solicitante, na Capital, ou do diretor do foro, no interior, quanto à continuidade da admissão, sem prejuízo de avaliação, a qualquer tempo, pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) ou por outro setor indicado pela Segove, o que poderá resultar no desligamento do estagiário.
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