O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 29/4/2026, os Recursos Especiais n°s 2.219.634/PE e 2.218.528/PE, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1430, no qual se busca: “Definir se constitui nulidade, em violação ao sistema acusatório, a realização de audiência criminal de instrução e julgamento sem a presença do membro do Ministério Público, apesar de haver sido devidamente intimado.”
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