O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/9/2026, os Recursos Especiais n°s 2.252.171/RS e 2.248.247/RS, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1474, no qual se busca “Definir se, nos contratos bancários, para a cobrança de juros com capitalização diária, basta a previsão contratual da periodicidade diária ou se é indispensável a informação expressa da taxa diária de juros aplicada.”
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