O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 27/8/2026, os Recursos Especiais 1.980.730/RS e 1.980.997/RS como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1471, no qual se busca “Definir o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do mutuário associado de revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado com entidade de previdência privada fechada.”
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