O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/3/2026, os Recursos Especiais n°s 2.221.127/PE, 2.171.374/RS, 2.188.361/RS e 2.188.282/PR como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1416 – STJ, no qual se busca “Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023."
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