Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Orientações sobre a cobrança pela transmissão de atos por meio eletrônico

Custas, taxa judiciária e despesas processuais


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Em março de 2026, o TJMG atualizou as orientações sobre a cobrança de despesas processuais relacionadas à transmissão de comunicações ou de outros atos por meio eletrônico, com a edição da Portaria Conjunta 1.786/PR/2026. 

A medida esclarece que, quando o Tribunal realiza a transmissão eletrônica de documentos ou comunicações processuais, como ofícios, citações e intimações, há incidência de despesa processual, cujo valor deve ser recolhido previamente à realização do ato. A cobrança não é nova, pois essa hipótese já está prevista na legislação estadual.

A atualização teve como principal finalidade orientar a aplicação da legislação às novas formas de transmissão decorrentes da utilização do Processo Judicial eletrônico (PJe). 

A adoção do processo virtual proporcionou mais celeridade, dinamismo e facilidade na circulação e fiscalização das informações, inclusive entre diferentes unidades da Federação. Entretanto, a implantação e a manutenção da infraestrutura tecnológica necessária ao funcionamento dos sistemas judiciais envolvem custos para o Tribunal, relacionados, entre outros aspectos, aos sistemas, à infraestrutura tecnológica e ao armazenamento de dados. Nesse contexto, atos que anteriormente eram realizados por meios físicos, como via postal ou por oficial de justiça, passaram a ser praticados também de forma eletrônica, mantendo-se a natureza da despesa de transmissão e adequando-se seu enquadramento à modalidade prevista na legislação.

Dessa forma, o TJMG continua a arrecadar as custas, a taxa judiciária e as despesas processuais necessárias ao regular andamento dos processos, conforme estabelecido na legislação vigente.

A cobrança das despesas de transmissão eletrônica encontra fundamento no item 1.3 da Tabela “G” da Lei estadual nº 14.939/2003, que prevê a transmissão por fax, fax-modem ou meio eletrônico, além das disposições aplicáveis do Código de Processo Civil.

Portaria Conjunta 1.786/PR/2026, portanto, busca conferir mais clareza e segurança à aplicação dessas regras diante das atuais formas de tramitação e comunicação processual.