Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial aprova a alteração do enunciado de súmula

Súmula 76


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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou alteração do enunciado de súmula.
 

ENUNCIADO DA SÚMULA 76 - ALTERADO

O incidente de resolução de demandas repetitivas pode ser suscitado com base em demandas dos juizados especiais, desde que seja indicada, antes da admissão, ao menos uma causa-piloto (recurso, remessa necessária ou processo originário) pendente de julgamento no Tribunal de Justiça.