Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juizados Especiais: Sistema AJ

Hipóteses de utilização do módulo CPTEC e nomeação de profissionais


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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais regulamentou as hipóteses de utilização do módulo Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC - do Sistema AJ no âmbito dos juizados especiais.

Módulo CPTEC nos Juizados Especiais

No âmbito dos juizados especiais, o módulo CPTEC do Sistema AJ poderá ser utilizado para:

  • exame técnico antropológico;

  • exame técnico em processos de competência dos juizados especiais da Fazenda Pública;

  • exame técnico em processos dos juizados especiais criminais, nos casos de: I) violência direta, indireta ou presumida contra pessoa incapaz ou idoso; II) necessidade de profissional especializado para realização de depoimento especial; III) instauração de incidente de insanidade mental.

Nomeação de assistentes sociais e psicólogos

Também foram incluídas duas novas hipóteses de utilização do Sistema AJ para a nomeação de assistentes sociais e psicólogos destinados à realização de estudos sociais e laudos psicológicos em processos amparados pela gratuidade da justiça. Dessa forma, o Sistema AJ poderá ser utilizado nas seguintes situações:

  • inexistência de servidor efetivo da área na comarca;

  • afastamento do servidor efetivo por 25 dias úteis ou mais;

  • necessidade de recomposição da equipe técnica por afastamento de servidor, com distribuição equitativa do trabalho entre os profissionais efetivos e o nomeado pelo Sistema AJ;

  • suspeição ou impedimento do único servidor da especialidade lotado na comarca;

  • processos que envolvam concurso público;

  • necessidade de profissional especializado para depoimento especial, quando o servidor efetivo não possuir a habilitação técnica exigida;

  • processos dos juizados especiais criminais ainda que a comarca possua servidores efetivos, bem como nos processos de natureza criminal da Justiça comum que envolvam violência direta, indireta ou presumida, em desfavor de criança, de adolescente, de pessoa incapaz e de idoso; feminicídio e demais processos afetos à Lei Maria da Penha; processos em que seja necessária a atuação de profissional especializado para realização de depoimento especial;quando houver necessidade de instauração de incidente de insanidade mental; processos de apuração de ato infracional

Solicitação em situações excepcionais

Nos casos não previstos nas hipóteses regulamentadas, o magistrado poderá solicitar previamente a nomeação de assistente social ou psicólogo pelo Sistema AJ.

Para isso, deverá apresentar requerimento fundamentado à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), por meio de processo no Sei, direcionado à Coordenação de Protocolo, Processamento e Controle de Expedientes da Corregedoria (Corprot).

A nomeação somente poderá ser realizada depois de autorização expressa da CGJ. O descumprimento dessa exigência poderá resultar na não remuneração dos trabalhos realizados.

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