O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 22/9/2026, o IRDR 1.0000.26.418258-5/001, paradigma do Tema 114 IRDR - TJMG, no qual se busca definir "se a dispensa de adiantamento de custas processuais, prevista no artigo 82, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, alcança apenas as custas processuais em sentido estrito ou se também se estende e abrange a taxa judiciária estadual e as despesas processuais operacionais, postais ou indenitárias de oficial de justiça necessárias à realização de atos no curso das ações de cobrança, execuções e cumprimentos de sentença de honorários advocatícios."
Leia mais:
-
Inscreva-se no canal do Nugepnac, no aplicativo de mensagens Telegram, para receber os informativos e boletins semanais do Nugepnac.
-
Página Inicial > Profissionais do Direito > Jurisprudência > Precedentes Qualificados e Ações Coletivas
*