A tramitação da carta precatória entre unidades judiciárias do TJMG observará as seguintes regras:
I - quando o processo originário tramitar no PJe, a carta precatória será distribuída e devolvida por meio do próprio PJe, ainda que o eproc tenha sido implantado nos juízos deprecante e deprecado;
II - quando o processo originário tramitar no eproc, e o referido sistema já tenha sido implantado no juízo deprecado, a carta precatória será distribuída e devolvida por meio do eproc;
III - quando o processo originário tramitar no eproc, e o referido sistema não tenha sido implantado no juízo deprecado, a carta precatória será distribuída e devolvida por meio do PJe.
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