A partir de 29 de junho de 2026, será disonibilizado o migrador de processos do PJe para o eproc para todas as unidades judiciárias da Primeira Instância com competência cível lato sensu.
A migração
A migração de processos será realizada manualmente pela unidade judiciária, por meio da funcionalidade "Importar processos do PJe". O usuário autorizado poderá realizar a migração individual ou em bloco de processos.
responsabilidade
Será de responsabilidade da unidade judiciária e das partes a conferência dos documentos, dos eventos e dos dados migrados para o eproc, que deverão verificar a integridade das informações e adotar, se necessário, as providências corretivas cabíveis.
processos aptos à migração
A Portaria Conjunta 1.823/PR/2026 estabelece as hipóteses em que os processos não serão considerados aptos à migração, bem como aqueles cuja migração será obrigatória.
saneamento
Antes de realizar a migração, as unidades deverão realizar o saneamento dos dados dos processos, adequando a classe e o assunto processual, bem como regularizando as partes que não possuam CPF ou CNPJ cadastrados.
Conclusão da migração
Depois da migração, será automaticamente juntada aos autos, no sistema PJe, uma certidão de migração, com a intimação das partes para ciência da transferência do processo. O processo passará a tramitar no sistema eproc, mantendo a mesma numeração única do CNJ utilizada no PJe.
O cadastro dos advogados habilitados no processo será migrado automaticamente para o eproc. Contudo, para validar o cadastro no novo sistema, cada advogado deverá realizar o primeiro acesso utilizando certificado digital.
Ao tentar acessar um processo já migrado no PJe, o usuário visualizará uma mensagem informando que a tramitação passou para o eproc. A partir da migração, o peticionamento e a movimentação processual no PJe ficarão bloqueados, devendo todos os atos processuais ser praticados exclusivamente no sistema eproc.
painéis estatísticos
Serão disponibilizados às unidades painéis estatísticos com informações que auxiliarão no planejamento e na execução da migração dos processos.
processos físicos
Os processos físicos continuarão sendo virtualizados no sistema PJe, conforme os procedimentos estabelecidos pela CGJ, e posteriormente serão migrados para o eproc.
Dúvidas
Dúvidas, inconsistências ou erros identificados durante a migração deverão ser comunicados por meio da abertura de chamado no Portal de Serviços de Informática.
Leia mais:
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Portaria Conjunta 1.823/PR/2026, disponibilizada no DJe de 25/6/2026.
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