O TJMG regulamentou as hipóteses em que mandados poderão ser encaminhados diretamente à central de mandados da comarca responsável pelo cumprimento da diligência, por meio do sistema eproc, dispensando-se a expedição de carta precatória.
Aplicação
O procedimento se aplica aos atos de comunicação processual e às diligências materiais típicas das atribuições do oficial de justiça, tais como citações, intimações, notificações e constatações simples.
A utilização dessa sistemática depende de determinação judicial expressa nos autos e somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas na regulamentação.
Recolhimento da verba indenizatória de transporte e da taxa judiciária
Para cumprimento de mandados em comarca diversa, nos processos que tramitam no sistema eproc, é devido o recolhimento da verba indenizatória de transporte e da taxa judiciária prevista no Grupo 4 da Tabela “J” da Lei Estadual nº 6.763/1975, ressalvadas as hipóteses de gratuidade da justiça previstas na legislação aplicável.
O recolhimento deverá ser realizado por meio do sistema Guias Web, mediante a seleção da opção “Cumprimento em Foro Diverso”. Ao selecionar essa modalidade, a taxa judiciária correspondente será acrescida automaticamente ao valor da guia.
atos sujeitos à expedição de carta precatória
Permanecem sujeitos à expedição de carta precatória os atos que demandem análise ou intervenção do magistrado da comarca destinatária, a realização de audiências, a colheita de prova oral, os atos de constrição patrimonial, ressalvadas as hipóteses previstas na regulamentação, bem como as demais diligências que exijam providências além da atuação do oficial de justiça.
custas
As custas referentes às cartas precatórias permanecem inalteradas nas situações em que o procedimento de envio direto de mandados não for aplicável.
Essa iniciativa busca conferir mais celeridade ao cumprimento de atos processuais realizados em outras comarcas, reduzindo etapas procedimentais quando a diligência depender exclusivamente da atuação do oficial de justiça.