Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Normas de autorização para viagem de menores

Confira e planeje com antecedência


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Chegou a temporada de férias, e, para evitar transtornos nas viagens com crianças e adolescentes, é importante que pais ou responsáveis verifiquem as regras de viagem e a necessidade de autorização, com antecedência

É importante lembrar que os viajantes devem portar documentos de identificação. Caso a criança não tenha carteira de identidade, deve ser apresentada a certidão de nascimento original ou autenticada. Em se tratando de adolescente, será necessário apresentar o documento de identificação original, com foto atual.

icone_h_02.pngO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça a exigência de reconhecimento de firma em cartório, nas autorizações de viagem, para menores de 16 anos desacompanhados.

VIAGENS NACIONAIS 

A autorização por escrito será exigida quando a criança ou adolescente menor de 16 anos estiver:

  • desacompanhado dos pais ou responsáveis, ou
  • acompanhado de terceiros que NÃO sejam parentes até o 3° graus (irmãos, tios, avós).

VIAGENS interNACIONAIS

 A autorização é obrigatória quando crianças e adolescentes de até 17 anos estiverem:

  • desacompanhados;
  • acompanhados de apenas um dos pais;
  • acompanhados de terceiros.

MAIS INFORMAÇÕES 

Para garantir uma viagem tranquila, os responsáveis podem buscar orientações nos seguintes canais:

  • varas da infância e da juventude do estado de origem;
  • postos dos juizados especiais em aeroportos e rodoviárias interestaduais;
  • postos e repartições consulares;
  • portal do e-Notariado;
  • portal do tribunal de justiça do seu estado.


Atendimento presencial em Belo Horizonte
Endereço: Rua Jaceguai, 208 – Prado, Belo Horizonte
Telefones: (31) 3207-8120 | (31) 3207-8160
Horário de funcionamento: Todos os dias, das 12h às 18h
Atenção: Residentes de outras cidades devem procurar a vara da infância e da juventude de sua comarca.

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