O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) está ampliando as ações de prevenção e de promoção da saúde de magistrados e servidores com a autorização do reembolso de despesas com imunização preventiva. A medida é regulamentada pelo Ato Normativo nº 7.859/PR/2026 e contempla sete tipos de vacinas, observadas as faixas etárias e as condições previstas na norma.
A iniciativa dá continuidade às ações de imunização promovidas pelo TJMG. Conforme o documento, as campanhas realizadas pela Corte mineira atingiram aproximadamente 76% do público-alvo e contribuíram para a redução significativa dos índices de absenteísmo no TJMG.
O reembolso integra as diretrizes de assistência à saúde suplementar destinada a magistrados e servidores em atividade. A medida também considera as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por intermédio do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, com foco no bem-estar e na qualidade de vida no trabalho.
TJMG amplia ações de prevenção e promoção da saúde de magistrados e servidores ao autorizar o reembolso de despesas com imunização preventiva (Crédito: Divulgação)“Ao reembolsar despesas com vacinas, o Judiciário mineiro reforça seu compromisso com a valorização do nosso corpo funcional e a construção de um ambiente de trabalho seguro, humano e acolhedor. A saúde e o bem-estar dos nossos magistrados e servidores são prioridades para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sendo esta mais uma medida concreta nesse sentido, pois visa à prevenção de doenças, à proteção integral e a propiciar mais qualidade de vida para todos e todas”, declarou o presidente do TJMG, desembargador Vicente de Oliveira Silva.
Vacinas contempladas
Poderão ser reembolsadas despesas com a vacina contra a Influenza, que irá contemplar o público geral, independentemente da idade, com uma dose anual (dose única). Também, a Efluelda e a vacina contra o vírus sincicial respiratório (VSR), destinadas a pessoas com 60 anos ou mais (dose única).
O HPV9 poderá ser reembolsado para beneficiários entre 20 e 45 anos (três doses, sem reforço periódico); a vacina contra herpes-zóster para pessoas acima de 50 anos (duas doses, sem reforço periódico); a pneumocócica, também para pessoas acima de 50 anos (dose única, sem reforço periódico), e a vacina contra a dengue, para pessoas abaixo de 60 anos (duas doses, sem reforço periódico).
Nos casos de aplicação fora das faixas etárias previstas, será necessária prescrição médica emitida na data da aplicação ou nos 90 dias anteriores.
Valores
O reembolso corresponderá ao valor integral da despesa, limitado às quantias estabelecidas. Quando o valor constante do documento fiscal for inferior ao limite definido pelo TJMG, será considerado aquele efetivamente pago.
Os valores poderão ser atualizados anualmente, mediante pesquisa de mercado realizada pela Gerência de Saúde do Trabalho (Gersat), desde que haja disponibilidade orçamentária.
O reembolso deverá observar, ainda, os limites estabelecidos pelo CNJ para a assistência à saúde suplementar. Relativamente a esse cálculo, serão consideradas as quantias recebidas pelo beneficiário, no período correspondente, a título de auxílio-saúde.
Solicitação
O pedido de reembolso será feito por meio de autodeclaração, em sistema disponibilizado pela Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu).
O beneficiário terá prazo de até três meses para solicitar o reembolso, contado da data de aplicação da vacina. Nos casos de esquemas vacinais compostos por mais de uma dose, o prazo será contado a partir da aplicação da última dose.
Para comprovar a imunização, o servidor deverá manter a nota fiscal emitida em seu nome e o comprovante ou cartão de vacinação com o registro da aplicação. Quando houver necessidade de prescrição médica, o documento também deverá ser guardado.
Os documentos originais deverão ser mantidos pelo beneficiário por cinco anos, contados da data do reembolso, e apresentados à administração sempre que solicitados. A recusa injustificada poderá resultar na restituição dos valores recebidos, mediante desconto em folha, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Não serão reembolsadas vacinas aplicadas antes da publicação da portaria, tampouco aquelas disponibilizadas em campanhas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
O processamento dos pedidos será realizado conforme cronograma definido pela administração e estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.
Veja abaixo os valores:
- Influenza (tetra, penta ou hexavalente) - R$ 140
- Efluelda - R$ 290
- Vírus Sincicial Respiratório (VSR) - R$ 1.619
- HPV9 - R$ 1.134
- Herpes Zóster - R$ 921,50
- Pneumocócica 20 - R$ 589
- Dengue - R$ 560
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