Desde maio de 2026, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vem realizando audiências concentradas de desinstitucionalização voltadas para pacientes em cumprimento de medida de segurança. A iniciativa busca viabilizar a transição do paciente para o tratamento em meio aberto, assegurando a continuidade da assistência em liberdade.
As audiências, que somam 52 até o momento, são conduzidas pelo coordenador executivo do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juiz Afrânio José Fonseca Nardy, na Central de Execução de Medidas de Segurança 4.0 (Cemes).
Criada pela Portaria Conjunta da Presidência do TJMG nº 1.339/2022, a Cemes tem a finalidade de acompanhar a execução das medidas de segurança no Estado. A estrutura dispõe de um Núcleo Psicossocial que atua na interface entre o Poder Judiciário e a rede de saúde mental.
Diferentemente de um ato processual convencional, a audiência concentrada reúne, em um mesmo momento, o paciente, suas referências familiares, o Poder Judiciário e os profissionais responsáveis pelo acompanhamento do caso. A proposta estabelece um espaço de escuta, diálogo e corresponsabilidade, no qual todos compreendem seu papel na construção de um projeto de cuidado.
De acordo com o juiz Afrânio Nardy, a medida de segurança precisa ser pensada a partir do cuidado, e não do isolamento:
"Quando sentamos à mesma mesa com o paciente, a família e a equipe de saúde do território, deixamos de tratar o caso apenas como um processo e passamos a construir, juntos, as condições reais para que aquela pessoa siga seu tratamento em liberdade. Cada um sai da audiência sabendo qual é a sua responsabilidade."
Durante o encontro, o paciente recebe orientações sobre a relevância do tratamento ambulatorial e a adesão às propostas terapêuticas definidas pela equipe de referência. São pactuados também compromissos entre o paciente e seus familiares, considerando a análise individualizada de suas necessidades de saúde, os vínculos comunitários e as condições concretas para a continuidade do tratamento no território.
Rede de saúde mental
A participação ativa da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) constitui um dos pilares centrais da iniciativa, de acordo com o magistrado.
As estratégias de acompanhamento são definidas pelas equipes de referência dos serviços de saúde mental em conjunto com as equipes conectoras: o Núcleo Psicossocial da Cemes, o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) e a Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG). Essa aproximação fortalece a articulação entre o Sistema de Justiça e a política pública de saúde mental, garantindo que o cuidado ocorra fora dos espaços de internação.
Política Antimanicomial
A iniciativa está alinhada à Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e à Resolução nº 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Ambos os instrumentos normativos orientam que a execução da medida de segurança dê prioridade ao cuidado em liberdade, à reinserção social e à preservação dos vínculos familiares e comunitários, respeitando as especificidades de cada paciente.
As audiências concentradas integram o conjunto de ações do TJMG para a efetivação da Política Antimanicomial, desenvolvidas em articulação com o Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (Ceimpa-MG), instituído pela Portaria Conjunta nº 1.623/PR/2024.
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