A Justiça de Minas Gerais determinou que a mineradora Vale adote uma série de medidas emergenciais para conter e mitigar danos ambientais causados por um extravasamento de água, sedimentos e rejeitos na Mina de Viga, localizada na bacia do Rio Paraopeba, em Congonhas, região Central do Estado.
A decisão é do juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
O extravasamento ocorreu em 25/1 de 2026, quando duas bacias de acumulação da mina transbordaram, provocando o lançamento de sedimentos no Córrego Maria José, afluente do Rio Maranhão, que deságua no Paraopeba.
Segundo o Estado de Minas Gerais, autor da ação, a Vale não comunicou o evento tempestivamente aos órgãos de controle e as vistorias técnicas realizadas concluíram que a ruptura não foi causada pela chuva, mas consequência de falhas estruturais e de gestão.
Para o juiz, a mineradora feriu a lei que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010), seja por não garantir a segurança da barragem localizada na Mina de Viga, seja por não informar ao órgão fiscalizador que havia instalado, em cava que constava como inativa, a estrutura de contenção para o volume de água e sedimentos depositados.
“É patente o perigo de dano em virtude da possibilidade de degradação do meio ambiente e, principalmente, da perda de vidas humanas, caso haja rompimento da barragem de responsabilidade da ré”, afirmou o magistrado.
Ao analisar o pedido, o juiz Ricardo Sávio de Oliveira reconheceu a presença de risco ambiental e de segurança da população, destacando que, em período chuvoso, novas ocorrências podem causar danos graves ao meio ambiente e até perda de vidas humanas.
Entre as determinações impostas à Vale estão a adoção imediata de medidas de contenção e controle do extravasamento; a apresentação de relatórios técnicos detalhados; a implementação de ações para garantir a segurança de trabalhadores e moradores do entorno; além da elaboração de planos de monitoramento da qualidade da água e de recuperação ambiental das áreas afetadas. Todos os prazos fixados pela Justiça são de até cinco dias.
Ainda na decisão, o magistrado negou o pedido de bloqueio cautelar de R$ 1 bilhão nas contas da empresa, defendendo que a medida é prematura, já que ainda não há definição sobre a existência ou o valor de eventuais indenizações decorrentes dos danos ambientais.
“Portanto, a apuração do valor, se devido, será oportunamente analisada em momento posterior, após a necessária instrução probatória”, destacou o juiz.
A ação está disponível pelo nº 1018012-28.2026.8.13.0024 no sistema de processo judicial eproc.
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