Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça determina que Município de Caeté substitua veículos de tração animal

Decisão em Ação Civil Pública fixa prazo de 24 meses


- Atualizado em Número de Visualizações:

O juiz Douglas Silva Dias, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté, condenou o Município de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a elaborar e apresentar, no prazo improrrogável de 120 dias, plano de ação e manejo ético e sanitário de animais de grande porte e de substituição gradativa de veículos de tração animal, contendo cronograma progressivo de execução não superior a 24 meses.

A decisão atende à Ação Civil Pública (ACP) instaurada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e tem como foco a promoção do bem-estar animal e dos direitos constitucionais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde pública.

Carroca.JPG
Carroças puxadas por animais de grande porte deverão ser gradualmente substituídas em Caeté (Crédito: Paulo Juntas / Imagem ilustrativa)

Segundo o MPMG, cavalos e bois são submetidos a condições precárias na zona urbana do município, permanecendo soltos em vias públicas e sujeitos a maus-tratos. A situação acarreta graves riscos à população local, ante a possibilidade de acidentes de trânsito e transmissão de zoonoses, como febre maculosa, raiva e mormo.

O Ministério Público solicitou que o Executivo Municipal cadastrasse e registrasse os veículos, seus proprietários e os animais que os tracionam. Além disso, deveria licenciar e expedir autorização para condutores, renovar periodicamente a permissão, demonstrar meios de fiscalização efetivos da atividade e designar órgão ou entidade responsável pelo cadastro.

Ainda conforme o MPMG, os condutores deveriam ser obrigados a frequentar cursos e programas de capacitação, a apresentar atestado de saúde dos animais e a portar autorização e licenciamento durante o trabalho. Outras exigências envolviam a guarda e a destinação de animais soltos, a capacitação dos profissionais envolvidos e a criação de abrigos.

Legislação

A Prefeitura de Caeté afirmou que a legislação local regulava a matéria e que não havia necessidade de ampliar o número de leis sobre o tema. Acrescentou que não foi possível contratar empresas terceirizadas para assumir o serviço por falta de licitantes e defendeu que o Poder Judiciário não poderia interferir na gestão pública.

O juiz Douglas Silva Dias, após ouvir políticos, organizações não governamentais, servidores públicos, delegados da Polícia Civil, membros da Polícia Militar e médicos-veterinários, entendeu que o município foi omisso. Para ele, ficaram comprovadas deficiências estruturais e operacionais na implementação de medidas de fiscalização, assistência, recolhimento e destinação de animais de grande porte, com reflexos na proteção animal, na saúde pública e na segurança viária.

De acordo com o magistrado, o acolhimento de todos os pedidos do MPMG caracterizaria interferência judicial na atividade do Poder Executivo, sendo suficiente impor ao Município de Caeté a obrigação de apresentar um plano de ação e manejo ético e sanitário de animais de grande porte e veículos de tração animal, com as diretrizes materiais indispensáveis, concedendo à Administração Municipal a prerrogativa técnica de estruturar os meios materiais, humanos e operacionais necessários à sua efetivação.

O planejamento deverá contemplar eixos voltados à fiscalização dos animais; à elaboração de um protocolo sanitário e de assistência médico-veterinária; a campanhas educativas; à destinação de animais recolhidos; e à substituição gradativa e à transição definitiva dos veículos de tração animal no perímetro urbano municipal.

A decisão está sujeita a recurso. Acesse o andamento do processo 5000841-97.2021.8.13.0045 no sistema PJe ou na consulta unificada.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial

*