Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Júri de Almenara condena réu a mais de 33 anos de prisão

Condenado por homicídio, ocultação de cadáver e corrupção de menores em Bandeira


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O Tribunal do Júri da Comarca de Almenara condenou, nesta terça-feira (29/9), Thiago Amaral de Oliveira Mota a 33 anos, nove meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 165 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.

O julgamento foi realizado pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Almenara e presidido pelo juiz Guilherme Pimenta.

O réu foi levado a julgamento pela morte de Romário Santos da Silva, ocorrida no município de Bandeira, em 2022.

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Julgamento aconteceu no Tribunal do Júri da Comarca de Almenara (Crédito: Divulgação / TJMG)

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Thiago Amaral agiu em conjunto com outros envolvidos, incluindo um adolescente.

A acusação sustentou que o crime foi motivado pela suspeita de que a vítima havia furtado uma porção de drogas.

De acordo com o processo, Romário Santos foi abordado em casa e levado para um matagal, onde uma cova rasa já havia sido aberta. No local, a vítima foi golpeada, teve o corpo incendiado e foi enterrada na cova com o objetivo de ocultação.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do homicídio, rejeitando a tese de absolvição.

O Conselho de Sentença também acatou três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Sentença

Os jurados também reconheceram a culpa do acusado pelos crimes de ocultação de cadáver (artigo 211 do Código Penal) e corrupção de menores (artigo 244-B do ECA), resultando na condenação pelos três delitos.

Ao realizar a dosimetria, o magistrado fixou a pena definitiva em 33 anos, nove meses e 15 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, mais 165 dias-multa. A sentença determinou a execução imediata da pena e negou o direito de recorrer em liberdade.

Além disso, foi fixada uma indenização mínima de R$ 20 mil para a família da vítima e o pagamento das custas processuais. Como o réu já estava preso durante a tramitação do processo, a decisão reconheceu o direito à detração (desconto) do tempo de prisão já cumprido.

Tramitação

A decisão de pronúncia, que enviou Thiago ao Tribunal do Júri, foi proferida em agosto de 2023. Apesar dos recursos da defesa, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e instâncias superiores mantiveram a decisão.

Após a condenação atual, a defesa já interpôs recurso de apelação.

Processo: 5005280-70.2023.8.13.0017

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