Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juatuba: júri condena homem a 65 anos de prisão por feminicídio de estudante

Vítima saiu do trabalho e pegaria ônibus para voltar para casa em Pará de Minas


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Na sessão do Tribunal do Júri desta quarta-feira (30/9), na Comarca de Juatuba, Ítalo Jefersson da Silva foi condenado a 65 anos e oito meses de reclusão (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

O Tribunal do Júri da Comarca de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), condenou, nesta quarta-feira (30/9), Ítalo Jefersson da Silva a 65 anos e 8 meses de reclusão e 23 dias-multa pelos crimes de feminicídio qualificado, estupro e ocultação de cadáver da estudante de Psicologia V.L.D.O. A sessão de julgamento, que ocorreu sete meses após os crimes, começou às 9h40 e se encerrou às 19h26.

A magistrada acolheu um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou o pagamento de R$ 100 mil à família da vítima a título de danos morais.

A sessão foi presidida pela juíza da Vara Única da Comarca de Juatuba, Alina Tereza de Mattos Azevedo. O Conselho de Sentença foi formado por seis mulheres e um homem, e a sessão contou com a oitiva de seis testemunhas, além do interrogatório do réu.

A pena estabelecida a Ítalo Jefersson da Silva deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade.

Histórico

O crime aconteceu em 9 de fevereiro de 2026, quando a estudante voltava do trabalho, em Juatuba, e seguia em direção a um ponto de ônibus na rodovia BR-262, no trajeto de retorno para casa. A estudante morava em Pará de Minas, na região Central do Estado.

Três dias depois, segundo a denúncia do MPMG, Ítalo Jefersson foi encontrado no município de Carmo do Cajuru e confessou o crime. Com extensa passagem criminal, ele também responde por crimes anteriores de roubo (quatro condenações), estupro (três condenações), furto e resistência.

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Na denúncia do MPMG, o réu foi pronunciado pelos crimes de feminicídio qualificado, estupro e destruição, subtração ou ocultação de cadáver (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Na data em que violentou e matou a jovem de 23 anos, Ítalo já havia cumprido parte da pena por esses crimes e estava solto desde 20 de dezembro de 2025. Uma decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o absolveu do crime de tráfico de drogas, o que o beneficiou com a progressão do regime e o consequente cumprimento da pena em prisão domiciliar.

Denúncia

Na denúncia do MPMG referente à morte da estudante de Psicologia, o réu foi pronunciado pelos crimes previstos nos artigos 121-A, parágrafo 2º, inciso V (feminicídio qualificado por asfixia), 121, parágrafo 2º, inciso V (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime), bem como nos artigos 213 (estupro) e 211 (destruição, subtração ou ocultação de cadáver), na forma do artigo 69 do Código Penal.

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A juíza Alina Tereza de Mattos Azevedo determinou que o réu deve cumprir a sentença em regime inicialmente fechado (Crédito: Riva Moreira / TJMG)

Após ser preso, Ítalo Jefersson foi encaminhado ao Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. 

Como não poderá recorrer contra a decisão em liberdade, ele deve permanecer na unidade prisional.

O caso tramita em segredo de Justiça.

Confira mais fotos do julgamento no Flickr do TJMG. 

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