Resumo em linguagem simples
- A 3ª Câmara Criminal do TJMG manteve a condenação de dois homens que roubaram um entregador em Montes Claros
- Eles haviam pedido lanches para atrair a vítima para uma emboscada
Dois homens acusados de roubar a motocicleta e sanduíches de um entregador em Montes Claros, no Norte do Estado, tiveram as condenações mantidas pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Durante a madrugada, eles pediram os lanches para atrair a vítima ao local indicado no pedido.
Os julgadores ajustaram as penas da dupla para oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 18 dias-multa; e seis anos de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 15 dias-multa.
Falso cliente
Segundo o processo, em julho de 2025, no bairro Jardim Alvorada, em Montes Claros, ao se aproximar do local informado no pedido, a vítima foi surpreendida por sete pessoas, que a derrubaram do veículo. Em seguida, um dos criminosos fugiu com a motocicleta.
A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi acionada e encontrou, na casa de um dos suspeitos, um aparelho celular com o número de telefone utilizado para realizar o pedido dos sanduíches. A vítima afirmou ter ligado para o mesmo número antes de realizar a entrega.
A partir da denúncia, o segundo acusado foi localizado com a moto do entregador. Ele tentou fugir da abordagem, mas caiu e foi preso.
Condenações
Em 1ª Instância, o primeiro acusado foi condenado a nove anos e 26 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 20 dias-multa. O comparsa, que estava com a moto roubada, recebeu a pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 16 dias-multa.
Os réus recorreram, pedindo a absolvição por insuficiência de provas ou a redução das penas.
Elementos
Para o relator do recurso, desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, os elementos da ocorrência e os depoimentos formaram um conjunto harmônico para justificar a condenação. Mesmo sem o reconhecimento formal dos réus, o relator considerou que as provas eram suficientes para confirmar a autoria, já que a identificação podia decorrer de outras evidências reunidas no processo.
O magistrado também levou em consideração a participação de um grupo de pessoas para concretizar o roubo, o que implicava em aumento de pena.
Os desembargadores Paula Cunha e Silva e Paulo Tamburini acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.094605-8/001.
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