Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Eproc: portaria define hipóteses de dispensa de carta precatória

Mandados judiciais poderão ser encaminhados pelo novo sistema de processo eletrônico


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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) regulamentou as hipóteses em que mandados judiciais poderão ser encaminhados, por meio do sistema de processo judicial eletrônico eproc, diretamente à Central de Mandados da comarca responsável pelo cumprimento de diligência, sem a necessidade de expedição de carta precatória.

A regulamentação se deu por meio da Portaria nº 8.836/2026, da Corregedoria-Geral de Justiça, publicada no dia 16/6. Nela constam as hipóteses que se aplicam aos atos de comunicação processual e às diligências materiais, típicas das atribuições do oficial de Justiça, como citações, intimações, notificações e constatações simples.

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Por meio da Portaria nº 8.836/CGJ/2026, certas diligências poderão ser realizadas pelo sistema eproc, sem necessidade de envio de carta precatória (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

A nova sistemática tem como objetivo agilizar o cumprimento de atos processuais realizados em outras comarcas, reduzindo etapas quando a diligência depender exclusivamente da atuação do oficial de Justiça.

Como funciona

A utilização dessa sistemática depende de determinação judicial estabelecida nos autos, e somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas na portaria publicada.

Em relação ao cumprimento de mandados em outra comarca, em processos que tramitam no sistema eproc, será necessário o pagamento de verba indenizatória de transporte e de taxa judiciária previstas na Lei Estadual nº 6.763/1975, no grupo 4 da tabela J, exceto em casos de gratuidade de Justiça.

O recolhimento da taxa deve ser realizado por meio do sistema Guias Web, mediante a seleção da opção “cumprimento em Foro diverso”. Ao selecionar essa modalidade, a taxa judiciária correspondente será acrescida automaticamente ao valor da guia.

A expedição de carta precatória permanece nos atos que demandem análise ou intervenção do magistrado da comarca destinatária; na realização de audiências; na colheita de prova oral; nos atos de bloqueios de bens, exceto nas hipóteses previstas na regulamentação; e nas demais diligências que exijam providências além da atuação do oficial de Justiça.

As custas referentes às cartas precatórias permanecem inalteradas em situações nas quais o procedimento de envio direto de mandados não for aplicável.

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