O Grupo de Trabalho III: Área Socioeducativa, do Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (Ceimpa-MG), reuniu-se em 2/9, na sede do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMG), em Belo Horizonte.
O encontro teve como eixo central o Diagnóstico da Atenção em Saúde Mental de Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Minas Gerais, estudo pioneiro no país, e a proposta de organização das comissões que vão transformar suas conclusões em ações concretas.
Segundo o juiz Afrânio José Fonseca Nardy, coordenador executivo do Ceimpa-MG e do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) e do Juízo de Articulação em Saúde Mental, trata-se de um trabalho coletivo e de “um retrato construído a muitas mãos”.
“Previsto no Plano de Ação 2025/2026 do Ceimpa-MG, o diagnóstico foi elaborado de forma coletiva e interinstitucional, reunindo o Sistema de Justiça, o Sistema Único de Saúde (SUS), a Assistência Social, a Socioeducação, a universidade, a sociedade civil e os movimentos sociais.”
O trabalho foi dividido em sete subgrupos temáticos, que mapearam a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), a rede socioassistencial, o sistema socioeducativo e as comunidades terapêuticas, além de ouvir diretamente adolescentes e profissionais que atuam com esse público.
Alerta
De acordo com o juiz Afrânio Nardy, os números apontados pelo estudo reforçam que o sofrimento psíquico não é exceção no sistema socioeducativo.
“Entre abril e junho de 2025, 472 adolescentes constavam nas planilhas de saúde mental das unidades, o equivalente a 57% de todos os que cumpriam medida no período. Desse grupo, 92,8% faziam uso de ao menos um medicamento psicotrópico. As notificações de violências autoprovocadas nas unidades passaram de 123, em 2022, para 358, em 2025.”
Segundo o magistrado, a escuta de 36 adolescentes e jovens, realizada fora das unidades, em rodas de conversa conduzidas pelo projeto de extensão Janela da Escuta, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e pela equipe CATU do PAI-PJ, trouxe a dimensão mais humana do levantamento.
“Os relatos abordaram a saudade da família, o uso de medicação sem conhecimento do nome do remédio, a falta de atividades nos fins de semana e situações de violência institucional, mas também a importância da música, do esporte, da escola e dos vínculos para a construção de projetos de vida.”
O diagnóstico identificou ainda desigualdades territoriais na oferta de serviços especializados, fragilidades na articulação entre as redes e a persistência de encaminhamentos de adolescentes a comunidades terapêuticas, prática vedada pela Resolução nº 249/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Tomada de providências
Os resultados foram apresentados publicamente no seminário de lançamento do diagnóstico, realizado nos dias 20 e 21/8, em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). Na reunião de 29/9, os integrantes do GT III fizeram a avaliação do evento. Para o coordenador executivo do Ceimpa-MG e do PAI-PJ, o diagnóstico inaugura uma nova etapa de trabalho.
“Por décadas, o Sistema de Justiça juvenil tratou adolescentes como o problema a ser corrigido. Este diagnóstico propõe o movimento inverso: olhar para as instituições, para os fluxos e para as ausências que atravessam a vida desses e dessas jovens. Os dados mostram que não há saúde mental possível em contexto de violência institucional e que a medicação não pode substituir a escuta, o vínculo e o cuidado em liberdade”, afirmou.
O juiz Afrânio Nardy destacou o compromisso do grupo de que o estudo não fique restrito ao papel.
“O que construímos coletivamente precisa se transformar em decisões judiciais mais qualificadas, em protocolos revistos e em uma rede de cuidado mais forte nos territórios. Por isso, as comissões são tão importantes: elas dão endereço institucional a cada uma das proposições. Este diagnóstico não é um ponto de chegada, é uma convocação para que a lei deixe de estar em conflito com o jovem.”
Das proposições às comissões
A partir das 60 proposições reunidas no capítulo final do diagnóstico, foi apresentada ao grupo a proposta de organização do trabalho em seis comissões:
- Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (RAPS IJ);
- Cuidados em Crise, Urgência, Prevenção e Posvenção ao Suicídio;
- Fluxos em Saúde Mental / Agenda Justiça Juvenil (AJJ);
- Fortalecimento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;
- Formação e Capacitação;
- Casos Urgentes.
Pela proposta, cada comissão deverá apresentar seu plano de trabalho em até 30 dias após sua instituição, com prioridades, responsáveis, produtos esperados e devolutivas periódicas ao GT III.
Juízo de Articulação em Saúde Mental
Também esteve em pauta a atuação do Juízo de Articulação em Saúde Mental, instituído em julho deste ano pela Portaria Conjunta nº 1.829/PR/2026. O Juízo tem a finalidade de atuar como instância de referência técnica, diálogo institucional e fomento à implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, prevista na Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Foi apresentado ao grupo o trabalho desenvolvido a partir de inspeção realizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em uma comunidade terapêutica no município de Alfenas. Na data da inspeção, 27 adolescentes estavam internados naquele espaço, em caráter asilar, por força de decisões judiciais de internação compulsória de natureza cível.
Provocado pelo Ministério Público, o Juízo de Articulação passou a atuar em parceria e em conjunto com a instituição, estabelecendo diálogo com os juízos competentes pelos respectivos processos.
A iniciativa dialoga diretamente com os achados do diagnóstico, que identificou a persistência de encaminhamentos de adolescentes a comunidades terapêuticas, e com a Resolução nº 249/2024 do Conanda, que veda o acolhimento de crianças e adolescentes nessas instituições e reafirma que o cuidado deve ocorrer em serviços públicos, comunitários e territoriais da RAPS.
Conforme estabelece a portaria, a atuação do Juízo de Articulação não tem caráter fiscalizatório nem competência jurisdicional sobre os processos. O papel do órgão é oferecer subsídios técnicos, informações sobre a rede de cuidado disponível e orientações sobre as diretrizes da Política Antimanicomial, sem caráter vinculante, em respeito à independência da atuação jurisdicional de cada magistrado.
“Quando o Ministério Público nos procurou, entendemos que o caminho era somar esforços e abrir um canal de diálogo com os colegas responsáveis pelos processos. O Juízo de Articulação em Saúde Mental não substitui nem revisa decisões: ele leva informações sobre a rede de saúde mental e de proteção social no território e sobre o marco normativo que orienta o cuidado de adolescentes, para que cada magistrado possa decidir com mais elementos. É um trabalho construído no respeito à jurisdição e em favor da proteção integral desses meninos e meninas”, afirmou o juiz Afrânio Nardy, que exerce a função.
Sobre o Ceimpa-MG
Instituído pela Portaria Conjunta nº 1.623/PR/2024, o Ceimpa-MG atua na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, prevista na Resolução nº 487/2023 do CNJ, e está organizado em três grupos de trabalho: Audiência de Custódia, Desinstitucionalização e Área Socioeducativa.
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