Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

JESP: eproc na Turma de Uniformização de Jurisprudência

A partir de 17/11/025


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A partir de 17 de novembro de 2025, o eproc será implantado na Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais.

distribuição e protocolo

A partir da implantação do eproc na Turma de Uniformização de Jurisprudência, a distribuição de petição inicial, o protocolo de petições intermediárias e recursos relativos aos processos que nele tramitam deverão ser realizados exclusivamente por meio do eproc. 

Os processos tramitarão no ambiente eproc do Segundo Grau, entretanto, os processos que estiverem em tramitação no sistema legado da Turma de Uniformização de Jurisprudência, na data da implantação do eproc, permanecerão nele, até o seu encerramento.

Incidente de Uniformização de Jurisprudência e Reclamação

O Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Classe CNJ 12391) e a Reclamação (Classe CNJ 12375) serão distribuídos diretamente no eproc pela parte interessada, independentemente de o processo de origem tramitar no PJe ou no eproc e de sua competência ser cível ou criminal. Caso o processo originário esteja tramitando no sistema PJe, o Incidente de Uniformização de Jurisprudência e a Reclamação deverão ser instruídos com toda prova documental necessária ao julgamento do feito.

conflito de competência

O conflito de competência suscitado em processo que esteja tramitando no eproc será remetido à Turma de Uniformização de Jurisprudência, por meio de ação específica disponibilizada  no eproc.

Caso o conflito de competência seja suscitado em processo que esteja tramitando no PJe, até que seja autorizada a migração para o sistema eproc, o incidente será remetido à Turma de Uniformização de Jurisprudência da seguinte forma:

I - por meio de distribuição do incidente no eproc, quando o sistema já tiver sido implantado na turma recursal suscitante;

II - por meio de malote digital, quando o eproc não tiver sido implantado na turma recursal suscitante, cabendo à secretaria da Turma de Uniformização de Jurisprudência proceder à inclusão do incidente no eproc e, depois da apreciação, comunicar o resultado ao juízo de origem, igualmente por malote digital.

responsabilidade do postulante

É de responsabilidade do postulante ajuizar a ação ou interpor o recurso no sistema correto, devendo ser observada a data de implantação do eproc na Turma de Uniformização de Jurisprudência.