Você sabe a diferença entre esses conceitos?
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Destinação de Fiança Criminal
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Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente ao TJMG
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Reversão de Depósitos Judiciais Transferidos ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ)
É comum que o usuário se confunda ao solicitar a destinação de valores pagos ao TJMG. Por essa razão, é essencial identificar exatamente como o valor foi recolhido, inclusive para verificar possíveis equívocos no tipo de pagamento realizado. Caso o recolhimento tenha ocorrido de forma incorreta, o pedido deve ser formulado com base na modalidade de pagamento efetivamente utilizada, e não na que se pretendia utilizar. Assim, por exemplo, se uma fiança foi paga equivocadamente por meio de depósito judicial, devem ser observadas as orientações específicas aplicáveis aos depósitos judiciais.
Para evitar erros e garantir mais eficiência no processo, conheça as principais diferenças e como proceder em cada caso.
1. Destinação de Fiança Criminal
A fiança criminal é uma caução que, no fim do processo judicial, pode ser devolvida ao réu ou usada para:
- indenização fixada devido a danos causados;
- pagamento das custas judiciais, da taxa judiciária e das despesas processuais;
- pagamento da prestação pecuniária;
- pagamento da multa penal.
Como pagar corretamente?
- Use a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ).
Como solicitar a destinação?
- No fim do processo, o pedido deve ser feito pela unidade judiciária onde o processo tramitou, usando-se o Sistema de Destinação de Fiança (SDF) seguindo a IPT – 53.
Atenção: Se o pagamento for realizado incorretamente por guia de depósito judicial, a destinação será realizada pela unidade judiciária via alvará judicial.
2. Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente ao TJMG
Quando os valores são recolhidos indevidamente ao TJMG, é possível solicitar a devolução por meio de um procedimento administrativo, conforme a Portaria Conjunta nº 984/PR/2020. No site do TJMG, está disponibilizado um manual
Como requerer a restituição?
- Acesse o site do TJMG e vá até a página "Guia de Custas".
- Clique em "Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente ao TJMG".
- Preencha o formulário disponível e envie as informações necessárias.
Atenção: A restituição só será possível se o pagamento tiver sido feito por GRCTJ com os seguintes itens:
- custas judiciais;
- taxas judiciárias;
- despesas processuais;
- verba indenizatória de transporte;
- multa ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
3. Reversão de Depósitos Judiciais Transferidos ao FEPJ
A transferência de um depósito judicial para o Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ - está respaldada na Lei nº 20.802 de 2013, cuja redação determina a transferência de depósitos judiciais de processos extintos ou depósitos não identificados e sem movimentação há mais de um ano.
A parte, ao identificar o processo ou o depósito judicial que originou o valor transferido para o Fundo, pode resgatá-lo, a qualquer tempo, mediante alvará judicial. Para isso, a unidade judiciária deverá abrir um processo SEI e preencher todos os dados do Formulário de Reversão de Depósitos Transferidos para o Fundo Especial do Poder Judiciário. Depois da transferência do valor, caberá ao juiz emitir o alvará para pagamento à parte solicitante.
Para mais informações sobre depósitos judiciais, consulte a página no site do TJ, disponível no menu “Profissionais do Direito” / “Processos” / Depósito Judicial
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O entendimento das diferenças entre os tipos de pagamentos possibilita mais agilidade no processo de restituição e na destinação de valores.
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