O procedimento para o arquivamento e a baixa de processos, inclusive execuções fiscais, que se encontram paralisados aguardando a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial, e de feitos de inventário e de arrolamento igualmente paralisados por inércia do inventariante foi alterado.
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Acesse as alterações no Provimento nº 426/2025
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