Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Protocolo de Indisponibilidade dos Sistemas Informatizados da Justiça de Primeira Instância

O presente protocolo tem por finalidade reunir os procedimentos e informações a serem observados em caso de indisponibilidade dos sistemas informatizados da Justiça de Primeira Instância, especialmente quando o ato a ser praticado não possa aguardar o restabelecimento do sistema devido ao risco de perecimento de direito ou ineficácia da medida urgente pleiteada.

 

  • 1.1) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)

    Se houver risco de perecimento de direito ou ineficácia da medida urgente, o distribuidor ou servidor plantonista poderá realizar a distribuição manual, seguindo os procedimentos descritos nos artigos 167 e 168 do Provimento n.º 355/CGJ/2018 e no art. 7º da Portaria Conjunta n.º 1.326/PR/2022:

    a) consultar o diretor do foro ou coordenador dos juizados especiais para avaliar a existência das situações mencionadas;

    b) receber a petição física, que deverá estar acompanhada de mídia espelhando o seu conteúdo integral, inclusive os documentos;

    c) realizada a distribuição manual, entregar cópia da petição inicial ao procurador da parte, devidamente carimbada com a confirmação de seu recebimento, contendo a indicação da unidade judiciária para a qual foi distribuída;

    d) encaminhar, de imediato, a petição original e os documentos que a acompanham à unidade judiciária competente;

    e) registrar no Livro de Distribuição Manual por Emergência;

    f) cessada a indisponibilidade, cadastrar o processo distribuído manualmente no Sistema PJe.

    Excepcionalmente, a distribuição deverá ser realizada no Siscom, pelo distribuidor ou servidor plantonista, nos casos em que houver necessidade de expedição de documento em sistema correlato que exija a numeração do processo, como mandado de prisão ou alvará de soltura.

    Observação: Durante o expediente forense, a distribuição deve ocorrer no Siscom Caracter; fora desse horário, no Siscom Plantão.

    Cessada a indisponibilidade, o processo distribuído no Siscom deverá ser virtualizado e inserido no Sistema PJe, preferencialmente, pelo servidor plantonista, desde que dentro do horário de atendimento presencial deste servidor, ou pelo distribuidor ou, ainda, pelo servidor da secretaria, no horário de expediente normal.

    1.2) Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU)

    Em caso de indisponibilidade do SEEU por mais de 2 horas, reconhecida por ato do Juiz de Direito competente, o peticionamento eletrônico intermediário pode ser feito no dia útil imediatamente subsequente, conforme o artigo 42 da Portaria Conjunta n.º 1/PR/2016.

    Durante o período de indisponibilidade, pedidos urgentes poderão ser recebidos e analisados fisicamente e, depois, digitalizados e inseridos no processo eletrônico do SEEU.

    1.3) Siscom Caracter

    Se houver risco de perecimento de direito ou ineficácia da medida urgente, o distribuidor ou servidor plantonista poderá realizar a distribuição manual, seguindo os procedimentos descritos nos artigos 167 e 168 do Provimento n.º 355/CGJ/2018 e no art. 7º da Portaria Conjunta n.º 1.326/PR/2022:

    a) consultar o diretor do foro ou coordenador dos juizados especiais para avaliar a existência das situações mencionadas;

    b) se autorizada a distribuição manual, entregar cópia da petição inicial ao procurador da parte, devidamente carimbada com a confirmação de seu recebimento, contendo a indicação da unidade judiciária para a qual foi distribuída;

    c) encaminhar, de imediato, a petição original e os documentos que a acompanham à unidade judiciária competente;

    d) registrar no Livro de Distribuição Manual por Emergência.

    e) cessada a indisponibilidade, cadastrar o processo distribuído manualmente no Siscom Caracter.

    Observação: A distribuição no Siscom deve ser realizada apenas para processos que não sejam distribuídos obrigatoriamente no PJe ou no SEEU. Durante o expediente forense, a distribuição deve ocorrer no Siscom Caracter; fora desse horário, no Siscom Plantão.

  • 2.1) Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0)

    Na indisponibilidade do BNMP 3.0, o alvará de soltura destinado ao cumprimento por autoridade policial deverá ser elaborado em editor de texto.

    Após a expedição do alvará de soltura ou da ordem de desinternação, o documento será encaminhado à autoridade responsável pela custódia ou pelo tratamento de saúde pela Unidade Judiciária, utilizando-se os meios eletrônicos disponíveis e mais céleres, nos termos do § 2º do art. 6º da Resolução 417/CNJ/2021. Havendo determinação judicial para envio por Oficial de Justiça, a expedição deverá ocorrer na Central de Emissão de Mandados de Processos Eletrônicos (CEMPE), mediante utilização do Modelo 555.

    Nessas situações, a unidade judiciária deverá verificar a existência de eventuais impedimentos à soltura por meio do Banco Estadual de Mandados de Prisão (BEMP), nos casos de mandados de prisão, e do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – 1º Grau (PJe), nos casos relativos a autos de prisão em flagrante, devendo o resultado dessa verificação constar expressamente no próprio alvará.

    Ao receber o alvará de soltura, a unidade custodiante deverá aguardar o restabelecimento do BNMP para proceder à verificação de eventuais impedimentos antes do cumprimento da ordem,  observando sempre o prazo máximo de 24 horas para cumprimento, nos termos do art. 6º da Resolução n.º 417/2021. Caso o sistema permaneça indisponível por até 24 horas após a expedição do documento, o cumprimento do alvará deverá ser efetivado com base na análise previamente realizada pela unidade judiciária.

    Cessada a indisponibilidade do BNMP 3.0, a unidade judiciária deverá regularizar imediatamente o registro das peças no BNMP 3.0, nos termos do item 2 do Enunciado n.º 24/CNJ/2022.

    Obs.1: Nos casos de mandado de prisão, a unidade judiciária deverá aguardar o restabelecimento do Banco Nacional.

    Obs.2:    Considerando que o BNMP 3.0 exige a indicação do número do processo judicial no qual foi proferida a ordem de expedição de mandado de prisão ou alvará de soltura, a impossibilidade de distribuição do processo no sistema PJe impactará diretamente a emissão de documentos no BNMP. Por essa razão, o distribuidor ou servidor plantonista da comarca deverá distribuir o feito no Siscom, a fim de gerar a numeração processual, conforme orientado no item 1.1.

    Durante o expediente forense, a distribuição deve ser efetuada no Siscom Caracter; fora desse horário, no Siscom Plantão. Caso o Siscom também esteja indisponível, não será possível utilizar o BNMP, devendo ser adotado o procedimento descrito acima."

    2.2) Alvará de Soltura Eletrônico (ASE)

    Em caso de indisponibilidade do módulo ASE do RUPE, responsável pelo envio automático dos dados das peças expedidas no BNMP 3.0 ao Sistema da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (SIP), para ciência da unidade prisional, a unidade judiciária deverá gerar, em formato PDF, o alvará de soltura expedido no BNMP 3.0.

    Nessa hipótese, deverá ser adotado o mesmo procedimento de envio do alvará de soltura à autoridade responsável pela custódia, conforme previsto no item 2.1 deste Protocolo.

    Restabelecido o funcionamento do módulo ASE e, consequentemente, da integração, a unidade prisional procederá, de forma imediata, à regularização do registro de cumprimento no BNMP 3.0.

    2.3) Siscom Windows e Central de Emissão de Mandados de Processos Eletrônicos (CEMPE)

    No caso de indisponibilidade do Siscom Windows (mandados de processos físicos) ou da CEMPE (mandados de processos eletrônicos), havendo a necessidade de emissão de mandados para cumprimento de intimação e citação dos atos urgentes elencados no art. 254 do Provimento n.º 355/CGJ/2018, o juiz de direito poderá determinar a utilização de outros meios.

    Cessada a indisponibilidade dos sistemas e cumprido o mandado por outros meios, a unidade judiciária expedirá o mandado pelo Siscom Windows (processos físicos) ou pela CEMPE (processos eletrônicos), conforme o caso, encaminhando à Central de Mandados os documentos necessários para as providências cabíveis e baixa no respectivo sistema, conforme disposto no § 3º do art. 254 do Provimento n.º 355/CGJ/2018.

    No caso de emissão do mandado de prisão por débito alimentar a ser cumprido por oficial de justiça, o documento deverá ser expedido normalmente no BNMP 2.0 e, posteriormente, lançado no Siscom Windows (processos físicos) ou na CEMPE (processos eletrônicos), haja vista o disposto no art. 278 do Provimento n.º 355/CGJ/2018.

    2.4) Atos virtuais (Videoconferência, SISPAE/SISAVI, Salas Passivas e Audiências Virtuais, PJe mídias e Balcão virtual)

    A indisponibilidade do sistema poderá ensejar a redesignação da audiência.

    Se ocorrer falha ou interrupção na transmissão de dados durante a videoconferência, os atos já praticados e registrados em gravação serão preservados, cabendo ao magistrado solicitante decidir se aguardará o retorno da conexão ou se remarcará o ato.

     

    2.5) GuiasWeb

    No caso de indisponibilidade do sistema, poderá a parte peticionar ao juízo, cabendo à Diretoria Executiva de Informática - DIRFOR atestar a falha sistêmica, nos termos do art. 81, § 2º do Provimento Conjunto n.º 75/2018.

    Se for o caso, o magistrado poderá determinar a realização de ato urgente, mesmo sem o pagamento prévio, efetuando o recolhimento assim que possível.

    No período de plantão, não é possível emitir a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais (GRCTJ) por questões técnicas, devendo ser emitida no primeiro dia útil subsequente pelo juízo prevento.

    Nesta hipótese, os mandados que dependem do recolhimento das despesas do oficial de justiça deverão ser emitidos por meio dos sistemas Siscom Windows (processos físicos) ou CEMPE (processos eletrônicos) na função Feitos > Mandados > Emitir Mandado de Plantão > tipo de cobrança de ato "por guia".

    A comarca plantonista deverá certificar nos autos a pendência do recolhimento e seu respectivo valor, conforme consta no rodapé do mandado impresso, nos termos § 3º do art. 43 do Provimento Conjunto n.º 75/2018, e a parte deverá ser intimada para efetuar o respectivo recolhimento no primeiro dia útil subsequente.

    2.6) Certidões

    Na hipótese de indisponibilidade programada do sistema de emissão de certidão judicial, a unidade judiciária deverá providenciar com antecedência a emissão de toda e qualquer certidão que garanta a realização do ato a ser praticado.

    No entanto, caso a unidade judiciária não tenha providenciado a tempo as certidões ou se trate de indisponibilidade não programada, as demandas dessa natureza, consideradas urgentes, deverão ser direcionadas, nos dias úteis, ao Centro de Estatística Aplicada à Justiça de Primeira Instância (CEJUR), através do e-mail cejur@tjmg.jus.br. Nos finais de semana e feriados, a solicitação deverá ser encaminhada para a Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância (COSIS), através do e-mail cosis.suporte@tjmg.jus.br.

    É importante observar que esses setores oferecerão auxílio à unidade judiciária realizando pesquisas sobre a existência de processos, mas a emissão da certidão propriamente dita só será possível após o restabelecimento do sistema.

    2.7) Depox

    Em caso de indisponibilidade do sistema Depox, deverão ser observados os seguintes procedimentos, nos moldes do art. 2º, § 1º, inciso I, da Portaria Conjunta n.º 1.350/PR/2022 e art. 12 da Portaria Conjunta n.º 318/2013:

    a) emissão da guia para recolhimento de depósitos judiciais: caso a ausência do depósito resulte em perda de prazo processual, a decisão sobre a restituição ou não de prazos competirá a cada órgão julgador.

    b) expedição de alvará de levantamento, nos termos do que prevê o inciso V do Aviso Conjunto n.º 116/PR/2024: em caso de indisponibilidade prolongada e em se tratando de situação de urgência, o fato deverá ser comunicado à Corregedoria-Geral de Justiça, via SEI Administrativo direcionado à CORPROT, para análise e eventual validação de origem para posterior encaminhamento ao Banco do Brasil S/A, devendo o magistrado ou a magistrada instruir o respectivo processo SEI com os documentos descritos no Aviso Conjunto n.º 116/2024 item IV, letras "a" a "e", além dos alvarás expedidos nos termos dos itens III e IV, letra "f", conforme o caso.

    c) consoante o disposto no art. 3º, § 3º, da Resolução n.º 966/2021, durante o plantão judiciário, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.