“Foi na Constituição do Brasil de 1988 que, pela primeira vez, os animais ganharam status constitucional de proteção, ao se estabelecer a proibição da crueldade contra os animais.”
A afirmação é do 11º juiz auxiliar da Comarca de Belo Horizonte, Leonardo Guimarães Moreira, durante entrevista para o programa "Interlocução", da TV TJMG, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, exibido nesta quinta-feira (12/2).
Quem maltrata cães e gatos no Brasil pode ser condenado a até cinco anos de reclusão. Segundo o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que protege os animais de forma geral, é prevista detenção de três meses a um ano, por ser considerado crime de menor potencial ofensivo. O ofensor pode ser beneficiado com transação penal para prestação pecuniária ou de serviços à comunidade.
Lei Sansão
Em 2020, o cachorro Sansão que vivia na cidade de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi amordaçado com arame farpado e teve as patas traseiras decepadas com uma foice por um vizinho. O caso gerou repercussão nacional e acelerou a votação da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda para crimes contra cães e gatos.
Se por um lado, os militantes da proteção animal comemoram a aplicação da lei que pune com mais severidade os crimes contra os pets, por outro, criticam o chamado "especismo", quando a lei protege com mais rigor determinadas espécies animais.
Por isso, o agressor que decepou as quatro patas de um cavalo em meados de 2025, na cidade de Bananal, no interior de São Paulo, foi condenado a uma pena menor, de 11 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
A servidora do TJMG, especialista em Direito Animal e ativista Sabrina Naves, ao programa "Interlocução", avalia que a legislação não deveria discriminar espécies animais, uma vez que todos os mamíferos, aves e até moluscos, como o polvo, são animais sencientes, isto é, capazes de sentir sensações, emoções e experiências como dor, prazer, medo e alegria.
Além da agressão física, os animais também devem ser protegidos contra abusos sexual e de excesso de carga, contra as condutas omissivas como abandono, falta de acesso a comida, água e cuidados veterinários quando necessário e, inclusive, contra a mutilação para fins estéticos.
“A remoção de partes dos animais, como cortes de orelha, cortes de rabos, para possível embelezamento, também é crime, desde que seja feito de forma consciente e voluntária”, afirma o delegado Pedro Ribeiro, da Delegacia Especializada em Meio Ambiente, da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), também em entrevista ao programa da TV TJMG.
Dificuldade na apuração dos casos
Os crimes praticados contra animais, na maioria das vezes, acontecem sem a presença de testemunhas e câmeras, dificultando a produção de provas válidas para fins judiciais.
“Há uma imposição do sistema acusatório de que tenha prova concreta e efetiva indicando os autores do crime. Se essa prova não chega robusta para o Judiciário, o que acontece, inevitavelmente, é a absolvição”, avalia o juiz Leonardo Moreira.
Esse cenário tem trazido revolta, especialmente para as pessoas e organizações da sociedade civil que trabalham em prol do Direito Animal, avalia o magistrado.
Ele explica que a agressão até a morte do cão Orelha, por exemplo, ocorrida no início de janeiro em Florianópolis (SC), envolve uma dificuldade de apuração:
“As únicas provas de que a polícia está se valendo são as imagens de câmeras de segurança da praia e dos condomínios, não tem testemunhas, alguém que possa apontar de forma confiável o autor da violência, isso fragiliza a acusação.”
Na visão do juiz Leonardo Moreira, mesmo com os avanços conquistados na área de Direitos dos Animais, ainda há muito o que fazer, a começar pela ampliação das políticas públicas e a conscientização da sociedade. O cuidado com os animais maltratados e abandonados geram despesas e tem ficado sob a responsabilidade de organizações da sociedade civil.
Segundo o magistrado, é preciso educar as pessoas para prevenir que crimes cruéis aconteçam:
“Estamos caminhando. Pela primeira vez, a pauta do Direito Animal foi incluída no curso de formação inicial da carreira da magistratura do Tribunal de Minas. Participei desse encontro inicial com os novos colegas e, para nossa surpresa, nenhum deles havia estudado direito animal. Realmente é uma disciplina nova.”
A Escola Judicial Edésio Fernandes (Ejef) do TJMG foi a primeira escola judicial do Brasil a tomar essa iniciativa.
Denúncias
Situações de violência contra animais podem ser comunicadas às autoridades pelo Disque-Denúncia, no número 181, ou à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), pelo 190. E ainda presencialmente nas delegacias, no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ou nas Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Assista ao programa "Interlocução":
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial