Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ação que questiona obras no bairro Castelo é enviada à Justiça Federal

Decisão da Justiça Estadual considera manifestação da Caixa Econômica Federal no processo


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1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte remeteu ação à Justiça Federal (Crédito: Mirna de Moura / TJMG)

O juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, declinou a competência para julgar a ação popular que questiona a legalidade de empreendimentos habitacionais do programa “Minha Casa, Minha Vida” previstos para o bairro Castelo, na região da Pampulha, na Capital. Assim, o processo será remetido à Justiça Federal.

A decisão foi proferida na terça-feira (10/2), após manifestação de interesse jurídico no caso pela , na condição de gestora e representante do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), responsável pelo financiamento dos empreendimentos.

A ação na Vara da Fazenda Municipal foi ajuizada por moradores da região contra a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), a Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel) e as construtoras Donum Ltda e RDR Engenharia e Empreendimentos Ltda.

Quarteirões

Os moradores questionam o chamamento público, lançado pela PBH, para selecionar empresas destinadas à construção de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS) no âmbito do programa federal.

Segundo a ação, haveria ilegalidades na destinação de áreas públicas de alguns quarteirões do bairro Castelo. Os terrenos, conforme alegado, seriam originalmente destinados a áreas verdes e institucionais, e teriam sido alterados sem participação popular adequada e em desacordo com normas urbanísticas e ambientais. Os autores sustentam que as mudanças configuram ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente.

Em decisão anterior, a Justiça havia concedido parcialmente tutela de urgência para suspender as obras de duas quadras da obra. O processo também foi reunido a outra ação popular que trata de matéria semelhante.

Posteriormente,a Caixa Econômica Federal informou que os empreendimentos foram contratados na modalidade do “Minha Casa, Minha Vida”, com recursos do fundo federal, e que os contratos estão em fase de registro em cartório. Por isso, a instituição requisitou o envio do processo à Justiça Federal.

Decisão

Ao analisar a manifestação da Caixa, o juiz Mateus Bicalho Chavinho destacou que a Constituição Federal estabelece, no artigo 109, inciso I, a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que empresa pública federal figure como parte ou interessada.

No caso concreto, o magistrado ressaltou que os contratos para execução dos empreendimentos são firmados com o FAR, fundo instituído pela Lei nº 10.188/2001 e administrado pela Caixa Econômica Federal. Assim, qualquer decisão que afete a execução dos contratos impactaria diretamente a esfera jurídica do fundo e, consequentemente, da empresa pública federal.

O juiz também destacou que, no âmbito do “Minha Casa, Minha Vida” com recursos do FAR, a Caixa atua como agente executor de política pública habitacional, e não apenas como agente financeiro, o que reforça a atração da competência federal.

Com base nesses fundamentos, o magistrado declarou a incompetência da Justiça Estadual e determinou a remessa do processo a uma das Varas da Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

O processo tramita sob o nº 1013884-96.2025.8.13.0024/MG no sistema de processo judicial eletrônico eproc

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