Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça reconhece paternidade socioafetiva entre tio e sobrinha

4ª Câmara Cível Especializada manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte


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Nota Resumo em linguagem simples

  • Decisão reconheceu paternidade socioafetiva entre sobrinha e tio já falecido
     
  • Herdeiros recorreram contra a decisão da Comarca de Belo Horizonte
     
  • Colegiado entendeu que ficou demonstrada a relação afetiva e de convivência do vínculo parental

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte que reconheceu o vínculo de paternidade socioafetiva entre uma mulher e seu tio materno já falecido.

O colegiado entendeu que, embora existisse o vínculo biológico entre tio e sobrinha, a relação de afeto, o tratamento público como filha e a convivência duradoura eram suficientes para garantir o reconhecimento jurídico da filiação.

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Relator destacou que a comprovação de laços socioafetivos independe da existência do pai biológico (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)

Relação paterna

A autora da ação viveu sob os cuidados do tio desde os 7 anos de idade e conviveu com ele por cerca de 20 anos, até o falecimento do parente em 2022. Ela anexou ao processo fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas que comprovam que o falecido a tratava e a apresentava publicamente como filha.

No recurso, os herdeiros do homem alegaram que a relação era apenas de tio e sobrinha e mencionaram brigas familiares e o fato de a mulher manter contato com o pai biológico.

Estado de filho

O relator do caso, desembargador Roberto Apolinário de Castro, destacou que a paternidade socioafetiva baseia-se na posse do estado de filho, que é a demonstração pública e contínua do vínculo parental, independentemente de laços de sangue.

O magistrado ressaltou que a existência de um pai biológico registrado não impede o reconhecimento de um pai afetivo:

Passou-se a dar atenção à filiação socioafetiva, não mais se buscando o pai ou a mãe biológica, mas aquele que ama e recepciona, estabelecendo laços de convivência como o filho.

Sobre as discussões familiares mencionadas pelos herdeiros, o relator considerou que desentendimentos sobre horários e tarefas domésticas são comuns em qualquer dinâmica entre pais e filhos, e não descaracterizavam o afeto construído ao longo dos anos.

Para o colegiado, o conjunto de provas evidenciou que o falecido assumiu o papel de pai na criação e no sustento afetivo da mulher.

Acompanharam o voto do relator as desembargadoras Fabiana da Cunha Pasqua e Alice Birchal.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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