O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 16/5/2026, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1576954 do respectivo Tema 1459, em que se discute “à luz dos artigos 5°; e 207, da Constituição Federal, se, uma vez implementada a ação afirmativa no ingresso do estudante na instituição de ensino superior (bacharelado interdisciplinar), é possível sua aplicação em processos seletivos internos destinados à progressão acadêmica (Cursos de Progressão Linear), em benefício desses mesmos alunos, com objetivo de definição do conteúdo e do alcance do princípio da igualdade material e a delimitação da autonomia universitária na implementação de políticas de ação afirmativa.”
Leia mais:
-
Inscreva-se no canal do Nugepnac, no aplicativo de mensagens Telegram, para receber os informativos e boletins semanais do Nugepnac.
-
Página Inicial > Profissionais do Direito > Jurisprudência > Precedentes Qualificados e Ações Coletivas
*