O terceiro-vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rogério Medeiros, admitiu, em 3/6/2026, os Recursos Especiais 1.0000.24.204814-8/002, 1.0000.23.037843-2/003, 1.0000.23.213814-9/003 e 1.0000.24.125950-6/002 como representativos de controvérsia do Grupo de Representativos 52 - TJMG (GR), criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: “Recurso em que se discute se a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para pesquisa e indisponibilidade de bens do executado consiste em medida executiva atípica”.
O terceiro-vice-presidente, ao admitir os recursos, determinou a “suspensão dos recursos especiais de competência desta Terceira- Vice-Presidência, que tratem da mesma matéria.”
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