Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Grupo de representativos admitido

GR 51 - TJMG


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O terceiro-vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Rogério Medeiros, em 30/10/2025, admitiu os Recursos Especiais nºs 1.0000.25.141924-8/002, 1.0000.22.204326-7/004, 1.0000.25.178154-8/002 e 1.0000.25.181438-0/002 como representativos de controvérsia do Grupo de Representativos 51 - TJMG, criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: “Recurso em que se discute se o vício que atinge os contratos de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC), nos casos em que se alega ausência de manifestação válida de vontade, erro substancial ou violação ao dever de informação por prática abusiva, deve ser qualificado como nulidade absoluta (implicando a insuscetibilidade de convalidação pelo decurso do tempo, conforme o Art. 169 do Código Civil), ou como anulabilidade (sujeitando a pretensão ao prazo decadencial do Art. 178 do Código Civil), e, subsidiariamente, se o eventual prazo extintivo aplicável deve ser contado a partir da data da celebração do contrato ou da cessação dos descontos efetuados no benefício previdenciário, dada a natureza de trato sucessivo da obrigação.”

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